DECRETO LEGISLATIVO Nº 184 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.998.


Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico.


ARIOVALDO MARIANO GÉRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICICPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-----------------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:----------------------------

Art. 1º :- Fica concedido o Título de "CIDADÃO BATATAENSE", ao Ilustríssimo Senhor CARLOS ANTONIO LANDI, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Batatais.

Art. 2º :- As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção do Título e outras decorrentes, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

ARTIGO 3 :- Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS
EM 18 DE NOVEMBRO DE 1.998.

ARIOVALDO MARIANO GÉRA
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.